Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, informou nesta sexta-feira (9) a Receita Federal.
Segundo o levantamento, foram emitidos no período 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação.
Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, criada pela reforma para substituir impostos anteriores .
Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal . A atualização, publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.
O painel público permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão avançando na adaptação ao novo sistema tributário.
O levantamento também mostra o avanço da adequação entre os estabelecimentos emissores. No período analisado, 1.275.356 de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.
Desse total:
O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.
O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal mostram que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS.
Confira os resultados por tipo de documento:
Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.
A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela integra, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.
O cronograma previsto estabelece diferentes etapas para a implantação do sistema:
Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.
Os órgãos orientam empresas e demais contribuintes a planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Entre os principais pontos de atenção estão:
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