Na sessão legislativa desta quinta-feira (9), deputado Coronel David (PL) apresentou duas indicações que visam reduzir a violência doméstica e os índices de feminicídios no Estado do Mato Grosso do Sul.
O parlamentar lembrou que a Lei do Feminicídio foi sancionada há oito anos, mas os números regionais são alarmantes. “Só em 2022, 44 mulheres foram assassinadas por seus companheiros no MS, e, na maioria das vezes, dentro da própria casa.’’
Diante dessa escalada de violência, Coronel David indicou ao Secretário de Educação do MS, Hélio Queiroz Daher, e à Presidente do Conselho Estadual de Educação, Celi Correia Neves, a realização de um estudo de implantação na grade curricular em todo o Estado de uma matéria que vise à educação e o combate à violência doméstica.
“A educação é o grande instrumento, a médio e longo prazo, para que a gente consiga incutir, principalmente na cabeça dos mais novos, das crianças, que a mulher não é propriedade do homem. E que todos, dentro de uma relação conjugal, têm os mesmos direitos’’, enfatizou o deputado.
A segunda indicação foi encaminhada ao governador Eduardo Riedel, para que se viabilize a criação de Programa de Auxílio de Pagamento de Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Coronel David lembra que muitas dessas mulheres demoram a buscar proteção da justiça por serem economicamente dependentes de seus agressores e não terem condições financeiras de se sustentar, o que as obriga a permanecer no ciclo de violência, correndo, inclusive, risco de morrer.
‘’Nosso objetivo é proporcionar tranquilidade a essas mulheres de terem pelo menos um lugar para morar e cuidar dos filhos, quando for o caso. A medida protetiva é um pedido de socorro e não pode ser adiad, até porque a vítima nem sempre tem recursos financeiros básicos para sobreviver. E esta indicação visa corrigir isso”, pontua Coronel David.
Com a indicação, o deputado apresentou uma sugestão de redação do Projeto de Lei, que tenha as seguintes condições específicas: ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha; estar impossibilitada de retornar ao lar; ter renda familiar de até dois (2) salários mínimos; comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; comprovar não possuir parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral no mesmo município de sua residência.
‘’Entendo que é dever do poder público acolher essas mulheres que já sofreram ao longo de suas vidas por conta de um relacionamento violento, e que para resguardar a sua própria integridade física, e a de seus filhos, resolveram dar um basta nesta situação ao buscar vida nova e paz’’, explica Coronel David.