O Projeto de Lei nº 11.423/2024, que será discutido pela primeira vez na Câmara Municipal de Campo Grande na próxima terça-feira (5), propõe a justificativa de faltas escolares para adolescentes durante o período menstrual, além de outras providências para atender a essa necessidade no município.
A proposta, de autoria do vereador Zé da Farmácia (PSDB), garante às adolescentes matriculadas em escolas públicas e particulares o direito de justificar ausências escolares devido ao período menstrual. Para isso, a estudante precisa comprovar a condição por meio de uma declaração própria, caso seja maior de idade, ou por meio de um responsável.
O projeto contempla jovens que apresentem sintomas incapacitantes, como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou qualquer outro sintoma que impeça a participação nas atividades escolares. Além disso, leva em consideração as necessidades de estudantes em situação de pobreza menstrual, que demandam cuidados específicos, como reposição de absorventes e acesso a itens de higiene.
Conforme o texto do projeto, a ausência da estudante deverá ser informada à escola em até 48 horas, por meio de um atestado médico ou declaração escrita, quando a aluna tiver mais de 16 anos.
Por fim, o Projeto de Lei determina que as instituições de ensino deverão fornecer material pedagógico e permitir a reposição de atividades para as alunas que justificarem suas faltas, garantindo que essas ausências não prejudiquem seu processo de aprendizagem.