Começa a valer prazo de 72h para prestação de contas partidárias 

Com o início das convenções partidárias, começou também o prazo crucial de até 72 horas para que candidatos e partidos apresentem detalhadamente todas as suas fontes de financiamento de campanha. Esse período é crucial, pois a não prestação dessas informações pode acarretar consequências graves.

Um dos principais pontos de arrecadação que precisa ser declarado é o financiamento coletivo, que está ativo desde 15 de maio. Esse tipo de doação permite apenas contribuições de pessoas físicas e segue regras rigorosas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre essas normas está a obrigação de manter uma lista pública de doadores e valores recebidos, atualizada em tempo real.

Uma novidade para este ano é a obrigação dos partidos distribuírem recursos conforme percentuais destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras até o dia 30 de agosto, anteriormente podendo ser feito até a entrega da prestação de contas parcial em setembro.

É importante destacar que doações de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoas físicas que são permissionárias de serviço público são estritamente proibidas. Qualquer recebimento de recursos dessas fontes deve ser imediatamente devolvido aos doadores.

A transparência é fundamental nesse processo. Todas as doações e arrecadações devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas. Além disso, a destinação dos recursos, incluindo repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser detalhada nos relatórios parciais entre 9 e 13 de setembro.

Após o término desse prazo, os dados das prestações de contas parciais, incluindo CPF ou CNPJ dos doadores e valores doados, estarão disponíveis para consulta pública em até 48 horas.

As contas de campanha que forem julgadas como não prestadas podem acarretar na perda do direito de receber valores do Fundo Partidário e do FEFC, além de possíveis penalidades como a suspensão do registro do órgão partidário, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. Essas restrições podem persistir até que todas as obrigações de prestação de contas sejam regularizadas.

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