Elton Leonel Rumich da Silva, conhecido como o “Galã do PCC”, havia sido condenado a oito anos de prisão por lavagem de dinheiro, usando laranjas no tráfico internacional de drogas. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir sua pena.
A 11ª Turma de Desembargadores foi responsável por essa decisão. Eles removeram um dos fatores que tinham aumentado a pena base. Com isso, a nova sentença de Elton foi estabelecida em seis anos, sete meses e seis dias de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, cada um correspondente a metade do salário mínimo vigente na época do crime.
Os problemas legais de Elton começaram em 2005. Ele foi acusado de lavar dinheiro do tráfico usando pessoas no Mato Grosso do Sul e no Paraná, enviando os recursos ilícitos para o Paraguai. Inicialmente, ele foi condenado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a oito anos de prisão em regime fechado.
Tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa de Elton recorreram da sentença. O Ministério Público buscava aumentar a pena, enquanto a defesa pedia a anulação da sentença ou a redução da pena-base para o mínimo legal.
O desembargador Fausto De Sanctis, ao proferir sua decisão, afirmou que não houve pluralidade de crimes de lavagem, mas sim um único ato de lavagem de dinheiro. Ele explicou que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, a pena só seria aumentada de um terço a dois terços se os crimes fossem cometidos de forma reiterada ou por meio de organização criminosa, conforme a redação da lei na época dos fatos.
“Com razão a defesa. No caso em questão, não ficou comprovada a repetição da lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico internacional de drogas e armas, mas apenas a ocorrência de vários depósitos pulverizados em uma mesma data. Portanto, é imperioso afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998”, concluiu o desembargador.