O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei Estadual 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), teve um grande avanço: foi publicada, no Diário Oficial do Estado de 12/06/2023, a Lei 6.067 de 2023, que obriga, a partir de agora, que as fotos dos criminosos sejam de frente, de modo a garantir a efetiva identificação. A alteração foi proposta pelo próprio Coronel David, depois de constatar que as fotos dos pedófilos estavam de perfil. “Era uma situação absurda. O Cadastro, que foi criado para identificar com facilidade esses criminosos, não cumpria essa função. Mas isso foi corrigido e a identificação do pedófilo será garantida”, comemorou o parlamentar.
Coronel David lembra que a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em 1ª discussão, a alteração e o acréscimo de dispositivos à Lei 5.038, que permitem o acesso integral de todos os cidadãos aos nomes e fotos do pedófilo, respeitado o sigilo das investigações policiais. O projeto aguarda a 2ª votação.
O acesso a todas as informações, tais como: dados pessoais completos; características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes será permitido para os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul tem hoje 321 nomes e está disponível no site www.sejusp.ms.gov.br.