O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação contundente ao prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e à secretária municipal de Assistência Social, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira: exonerar, em até 10 dias úteis, cinco servidoras contratadas temporariamente para o cargo de assistente social.
A determinação, feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da comarca, expõe uma possível manobra irregular na administração municipal. Segundo o MP, as profissionais ocupam vagas que deveriam ser preenchidas por concursados, já que existe concurso público vigente e homologado para o cargo.
Mais grave ainda, os contratos temporários vêm sendo prorrogados sucessivamente, numa aparente tentativa de burlar a Constituição Federal. O promotor Luciano Bordignon Conte foi categórico: manter contratadas sem concurso em funções de caráter permanente configura “ilegal burla ao concurso público”, além de possível ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi baseada no Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000533-4, aberto após denúncia de quatro candidatas aprovadas no concurso público. Elas alegam ter sido preteridas pela gestão municipal, mesmo estando devidamente classificadas para assumir os cargos.
O edital que rege os contratos investigados já previa a extinção imediata em caso de provimento do cargo por concurso — o que, segundo o MP, não foi cumprido. Diante da omissão, o órgão alerta que a situação pode desaguar em um inquérito civil ou até em uma ação civil pública contra os gestores envolvidos.
Enquanto isso, os aprovados no concurso aguardam pela nomeação, enquanto contratos irregulares seguem ativos em plena afronta à legalidade.
A Prefeitura de Corumbá ainda não se manifestou oficialmente sobre a recomendação.