Em uma decisão que marca um duro revés contra aqueles que tentaram barrar a ascensão feminina no poder, a Justiça negou a tentativa de afastar Cecília Saad Cruz Riskallah do cargo de procuradora-geral do município de Campo Grande. A advogada, primeira mulher a ocupar a chefia da Procuradoria-Geral do Município (PGM), sofreu um ataque jurídico movido pelos advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, que queriam impedi-la de exercer sua função, sob uma justificativa considerada frágil pela decisão judicial.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi categórico ao rejeitar o pedido de liminar para sua exoneração. Em sua sentença, publicada nesta quarta-feira (12), o magistrado deixou claro que a prefeita Adriane Lopes (PP) tem total autonomia para nomear a procuradora-geral, independentemente de ser concursada ou não.
Tentativa de boicote sem fundamento
A ação popular apresentada pelos advogados tentou criar um obstáculo artificial à nomeação de Cecília, alegando que apenas um procurador concursado poderia ocupar o cargo. No entanto, o juiz refutou esse argumento ao ressaltar que a legislação municipal equipara a função de procurador-geral à de um secretário municipal, um posto que sempre foi de livre nomeação.
“Os municípios possuem autonomia para organizar suas assessorias jurídicas, conforme os artigos 30 e 39 da Constituição Federal. No caso de Campo Grande, a legislação define o cargo de Procurador-Geral do Município como de natureza política, permitindo sua nomeação sem a exigência de ser integrante do quadro de procuradores concursados”, destacou o magistrado.
Além disso, o juiz enfatizou que a nomeação de procuradores-gerais sem vínculo efetivo já é um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a legalidade da permanência de Cecília no cargo.
Um ataque à primeira mulher na chefia da PGM?
A ação movida contra Cecília Riskallah levanta questionamentos sobre as reais motivações dos advogados que tentaram impedir sua permanência no cargo. Afinal, por que essa contestação surgiu justamente quando uma mulher assumiu a chefia da Procuradoria-Geral do Município? Será que o incômodo não passa de uma resistência velada à presença feminina em posições de comando?
A decisão da Justiça não apenas enterra essa investida contra Cecília, mas também representa um avanço na luta por mais representatividade feminina em altos cargos da administração pública. Até então, a PGM sempre esteve sob o comando de homens, sem que houvesse qualquer questionamento judicial quanto à nomeação de procuradores-gerais sem concurso.
Vitória de Cecília e recado da Justiça
O juiz ainda foi enfático ao afirmar que Cecília Riskallah atende plenamente aos critérios exigidos para o cargo, como formação em Direito, experiência profissional superior a cinco anos e reputação ilibada. “Não há indícios de que a nomeada não possua capacidade técnica ou idoneidade para exercer o cargo”, reforçou.
Com essa decisão, Cecília segue à frente da PGM com o respaldo do Judiciário, derrotando uma tentativa questionável de retirá-la do cargo. Resta saber se os responsáveis pela ação aceitarão a decisão ou insistirão em uma batalha jurídica que, até o momento, só expôs uma resistência injustificada à presença feminina no comando da Procuradoria-Geral do Município.