A Justiça Eleitoral decidiu suspender o impulsionamento das postagens do deputado federal Beto Pereira (PSDB), que é candidato à Prefeitura de Campo Grande. A medida foi divulgada no Diário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta sexta-feira (26).
O diretório municipal do Avante em Campo Grande fez uma representação formal, alegando que Beto Pereira estava fazendo propaganda antecipada negativa em suas redes sociais (Facebook e Instagram) contra a administração atual e outros pré-candidatos, utilizando o impulsionamento de publicações.
Para fundamentar o pedido de remoção dos vídeos e outras medidas, o Avante forneceu ao TRE-MS provas como os vídeos e matérias publicadas por Beto. A decisão do tribunal levou em conta o alcance das postagens, o valor estimado gasto e o número de impressões — ou seja, a quantidade de vezes que os anúncios foram visualizados.
O juiz eleitoral Francisco de Andrade Neto enfatizou que o impulsionamento de conteúdo, seja qual for a mensagem, é proibido pela legislação eleitoral antes do início oficial da propaganda eleitoral. Com isso, determinou a suspensão imediata do impulsionamento das postagens nas redes sociais de Beto Pereira.