Rose Modesto é obrigada pela Justiça a não “atacar” Adriane na internet

O juiz substituto Francisco Vieira de Andrade Neto, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, deferiu duas novas liminares solicitadas pelo Diretório Municipal do partido Avante contra a pré-candidata Rose Modesto (União Brasil). As ações foram motivadas por propaganda antecipada negativa em suas redes sociais (Facebook e Instagram), utilizando impulsionamento para criticar a gestão da prefeita Adriane (PP) e outros pré-candidatos.

As postagens de Rose Modesto foram questionadas por expressarem opiniões pessoais sobre obras públicas não concluídas na cidade, também utilizando impulsionamento para alcançar um maior público.

O Avante solicitou a remoção imediata das propagandas negativas impulsionadas e o processamento da representação para aplicação de penalidades. Além disso, pediu ao Ministério Público a investigação do possível crime eleitoral, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral.

A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de conteúdo antes do período oficial de propaganda eleitoral, independentemente do conteúdo da mensagem. O artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 estabelece requisitos claros para esse tipo de prática, que não foram cumpridos neste caso, dado que ainda não há candidatos registrados nem período oficial de campanha eleitoral.

Rose Modesto têm dois dias para apresentar sua defesa conforme o processo eleitoral em curso.

Veja abaixo a liminar:

Decisão liminar. Rep. 0600025-47.2024.6.12.0044 (1)

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