O juiz eleitoral Francisco Vieira de Andrade Neto acatou o pedido do diretório municipal do partido Avante e decidiu impedir que Beto Pereira, pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, continue impulsionando conteúdos negativos à gestão de Adriane (PP).
A decisão veio após o Avante entrar com uma representação eleitoral alegando que Beto estava promovendo em suas redes sociais (Facebook e Instagram) posts impulsionados com críticas à administração atual e aos outros pré-candidatos. Entre os conteúdos estão matérias com títulos como “É caro, ruim e demorado”, “A saúde pública em Campo Grande está um caos”, “Quem sente as consequências da má gestão municipal é a população” e “Você sabe quantos animais abandonados estão nas ruas de Campo Grande? A prefeitura também não”.
O Avante pediu que fosse retirada imediatamente a veiculação das propagandas negativas impulsionadas, além da aplicação das sanções apropriadas e a notificação do Ministério Público para investigação de possível crime eleitoral, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral.
O juiz destacou que, segundo a legislação eleitoral (Lei n.º 9.504/97, artigo 57-C), o impulsionamento de conteúdo é proibido antes do período de propaganda eleitoral, a menos que siga requisitos específicos, como identificação clara de propaganda eleitoral e contratação direta por partidos, coligações ou candidatos. Ele considerou que as postagens impulsionadas não atendiam a esses requisitos, o que caracteriza ilegalidade.
Francisco Vieira não enviou um ofício ao Ministério Público Eleitoral para investigação de crime eleitoral, mas concedeu parcialmente o pedido do Avante, determinando a suspensão imediata do impulsionamento das postagens mencionadas e similares em redes sociais. Além disso, solicitou que Beto seja citado via WhatsApp para agilizar o processo.