A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva negou, temporariamente, o recurso da Company Consultoria Empresarial Ltda. e manteve a decisão de bloquear até R$ 48,1 milhões. Esse valor será destinado a mais de 25 mil clientes que alegam terem sido vítimas de um golpe promovido pela empresa. Segundo investigações da Polícia Federal, a Company prometia retornos financeiros elevados em investimentos, mas não cumpriu as promessas.
O recurso contestava uma decisão de primeira instância que incluiu um edital para que as vítimas se apresentassem à Justiça. No entanto, apenas R$ 2.535.565,0 foram bloqueados das contas dos proprietários da empresa, uma vez que não foram encontrados outros valores da Company, que encerrou suas operações.
“A decisão em primeira instância não parece desproporcional, especialmente considerando a gravidade dos fatos, o montante significativo envolvido nas investigações e os fortes indícios de conduta fraudulenta. A empresa oferecia lucros altíssimos, mas até agora não cumpriu suas promessas, conforme os elementos reunidos nos autos originais”, afirmou um trecho da decisão, que ainda será avaliada pelos demais membros da 5ª Câmara Cível.
Por isso, foi ordenado o bloqueio de valores nas contas de Ricardo Machado Neves, Celso Eder Gonzaga de Araújo, Sidnei dos Anjos Pero, Gleison Franca do Rosário, Anderson Flores de Araújo, Jefferson Fábio Mazzutti, Marlon Langamer de Freitas, Adeir da Conceição Messias da Fonseca e Sandro Aurélio Fonseca Machado, responsáveis pela empresa.