Justiça publica acórdão que negou posse de imóvel a empresa de Patrola alvo de despejo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (11) uma decisão que rejeitou o pedido de posse do imóvel onde funciona a sede da ALS Locações e Terraplanagem Ltda, de propriedade do empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como Patrola. O relator do caso, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que não havia a probabilidade do direito invocado, o qual era o direito de retenção por benfeitorias, assunto que sequer foi discutido no processo.

Essa decisão veio no contexto de uma ação judicial movida pela Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura), ligada a um grupo maçônico, que determinou o despejo da empresa de Patrola do imóvel situado na Avenida Ministro João Arinos, no bairro Desbarrancado, ao lado do Tiradentes.

Apesar das várias tentativas de Patrola de reverter a decisão por meio de recursos judiciais, ele não teve sucesso. Diante disso, ele entrou com outra ação para manter a posse do imóvel, alegando que realizou benfeitorias e pagou R$ 500 mil ao grupo maçônico pela compra da área. No entanto, a 2ª Câmara Cível do tribunal rejeitou novamente o pedido do empreiteiro.

No dia seguinte à decisão, a rotina na empresa continuava normal, com caminhões e máquinas pesadas entrando e saindo, sem sinais de que a desocupação estava sendo preparada.

Agora, a ALS Locações e Terraplanagem tem um prazo para desocupar o imóvel. O advogado de Patrola, Fábio Melo, disse que estava em negociação com a Funlec para estender o prazo de saída e discutir os valores que a empresa reivindica. Ele não comentou sobre a decisão da ação de manutenção de posse.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

×

Hello!

Click one of our contacts below to chat on WhatsApp

× Quero falar com o Política Voz