Projeto quer multar em R$ 2,1 mil quem for pego fumando maconha em local público em MS

Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 155/2024. Esse projeto tem como objetivo proibir o consumo de maconha em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, em todo o Estado.

Segundo o texto do projeto, um ambiente de uso coletivo é definido como qualquer local de uso comum, de propriedade pública ou privada, acessível ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas. Mesmo que parcialmente fechado, se houver predominância de ventilação natural, é considerado de uso coletivo.

Os proprietários ou responsáveis por esses espaços deverão colocar placas sinalizando a proibição do consumo de maconha, informar seus funcionários sobre a regra e poderão solicitar que um agente de segurança pública retire do local qualquer pessoa que desrespeite a norma.

O projeto prevê uma multa de 45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente atualmente a R$ 2.197,80, para os usuários que desrespeitarem a regra. Já para os proprietários de estabelecimentos que não cumprirem as determinações, a multa será de 90 Uferms, ou R$ 4.395,60. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Os locais considerados como de uso coletivo incluem:

  1. Edifícios públicos em geral;
  2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  3. Meios de transporte público;
  4. Instituições de ensino;
  5. Hospitais e unidades de saúde;
  6. Estabelecimentos prisionais;
  7. Quadras esportivas;
  8. Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
  9. Shoppings centers;
  10. Elevadores;
  11. Terminais de transporte público;
  12. Paradas de ônibus;
  13. Cabines telefônicas;
  14. Caixas eletrônicos;
  15. Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.

Em 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a três, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. No entanto, a decisão não legaliza o porte da droga, que ainda é considerado um comportamento ilícito. Portanto, continua proibido fumar maconha em locais públicos, mas a penalidade passou de criminal para administrativa.

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