O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o assédio judicial a jornalistas. Na sessão de quarta-feira (22), o plenário reconheceu que o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa é uma prática abusiva e compromete a liberdade de expressão.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O julgamento teve início em setembro de 2023, em sessão virtual. No entanto, foi paralisado no último dia 16 após pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e retomado na semana passada. A análise encerra com 10 votos a 0 para reconhecer a inconstitucionalidade. A ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo, já havia votado e rejeitado a ação sobre o tema sem analisar o mérito, por isso não teve o voto contabilizado.
Em seu voto, Barroso acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. O ministro também propôs que a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de intenção ou culpa grave, se o jornalista for negligente na apuração dos fatos.
O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
Na sessão desta quarta, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.
Na ação da Associação Brasileira de Imprensa foi alegado o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais. O processo teve um trecho rejeitado que pedia que as vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas por danos morais e que houvesse multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta. Os ministros firmaram entendimento de que já existem instrumentos previstos para a proteção do réu e reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso decidir a respeito.
Já a Abraji pediu a interpretação de um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para situações de assédio judicial.