A prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O ato teria sido praticado na entrega de brinquedos para crianças durante a realização do Carnaval deste ano. O momento foi compartilhado no Instagram da chefe do executivo.
A decisão da Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Melyna Machado Mescouto Fialho, foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (30).
A representação foi apresentada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Jardim em desfavor da prefeita pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito.
“Ao postar em rede social (instagram) a entrega de brinquedos a crianças em evento público, a representada praticou ato proscrito em período eleitoral, – que, por consequência, também o é em período pré-eleitoral – suficiente a desfigurar a paridade de armas e o equilíbrio de oportunidades que deve existir entre os pré-candidatos”, afirmou a magistrada.
“A representada obteve benefício indevido ao postar as fotos em sua rede social, porquanto a entrega dos brindes foi associada à sua imagem”, considerou.