Foi aprovado hoje (07), durante a sessão da Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Lei 11.011/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Casa de Leis, alterando a Lei 5.657/16, que obriga a inclusão e reserva de vagas na Rede Municipal de Educação para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Carlão explicou que a mudança visa ampliar a inclusão dos alunos com TEA na educação especial, já que agora as vagas reservadas deverão atender a demanda existente.
“Na primeira versão da Lei 5657/2015, também de minha autoria, as escolas da rede pública municipal de ensino deveriam reservar dez por cento das vagas, em cada escola, para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Agora, esse percentual fica em aberto, conforme a demanda apresentada, inclusive a alunos com outras deficiências. Assim ampliamos o direito a inclusão”, explicou Carlão.
No artigo primeiro do PL consta que as escolas da rede pública municipal de educação básica, educação infantil e ensino fundamental, devem realizar a inclusão, em cada escola, de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e ou outras deficiências, de acordo com a demanda.