TRE-MS nega pedido de urgência para desfiliação de Tavares do PRTB

TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de urgência para desfiliação do ex-deputado Rafael Tavares do PRTB. O candidato protocolou o pedido e alegou ‘perigo de demora’ para decisão sobre a saída do partido.

A decisão do TRE-MS consta no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (27). O ex-deputado sustentou o pedido de urgência em três pontos, um deles é a impossibilidade do recebimento de recursos do Fundo Partidário e acesso às propagandas gratuitas na rádio e televisão.

Que o PRTB não atingiu a cláusula de desempenho também é um dos motivos para o pedido de urgência. Além disso, destacou o “perigo da demora, porque o requerente pretende concorrer a uma vaga Municipal, seja no Executivo, ou ainda, na Câmara de Vereadores no pleito deste ano de 2024”.

Contudo, o TRE-MS não considerou os apontamentos como sustentação viável para o pedido. “A premissa alegada não configura justa causa para a desfiliação, inexistindo, portanto, elementos satisfatórios indispensáveis a evidenciar o direito do requerente”, afirmou o juiz Waldir Marques.

Assim, indeferiu o pedido de urgência na desfiliação do deputado. “A ausência da primordial probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro, neste momento, o pedido de concessão liminar da tutela de urgência ou de evidência, na forma pretendida pelo ora requerente”, disse o juiz.

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