Defesa de Tavares recorre ao TSE e coloca Contar como suposto praticante de fraude eleitoral

A defesa do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) reiterou pedido de efeito suspensivo contra decisão que cassou os votos e, consequentemente, o mandato dele na Assembleia Legislativa.

A defesa alegou que a ausência dos dirigentes partidários no processo (Capitão Contar era o presidente) prejudica a ação, uma vez que não se pode alegar fraude sem ouvir os supostos praticantes da fraude.

Na teoria da defesa, se os dirigentes não estão na ação, estão punindo quem nem sequer teve participação na suposta fraude.

A defesa ressalta que a punição só se mostra adequada se incluídos todos aqueles que contribuíram para a fraude e todos aqueles que dela se beneficiaram. A tese tem como base uma decisão da ministra Rosa Weber, na  ADI 6.338, afirmando que devem ser punidos todos os envolvidos nas práticas fraudulentas

“É imprescindível a inclusão do dirigentes partidários, como litisconsortes passivos necessários, nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero. São os dirigentes partidários os verdadeiros arquitetos das campanhas eleitorais. Por sua posição estratégica na escolha e registro dos candidatos, os dirigentes partidários detêm a chave para o sucesso ou fracasso das políticas de igualdade de gênero. Sua influência direta na concretização das candidaturas os tornam peças centrais no cumprimento das cotas de gênero. Porém, quando esses dirigentes falham em manter candidaturas femininas juridicamente viáveis, eles não apenas ferem o art. 10, § 3º, da LC 64/1990, mas também a democracia”, questiona a defesa de Tavares.

Os advogados pedem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, alegando que “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercicio de um mandato politico é, por si mesma, um dano irreparável.

“Com base nessas razões, o recorrente pede, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, assegurando-se ao recorrente exercicio do mandato de Deputado Estadual, até o julgamento dos embargos de declaração”, diz o pedido, apresentado no dia 20 de fevereiro.

Cassação

Nesta segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) o resultado do recurso que levou à cassação do mandato de Rafael Tavares (PRTB).

Ao encaminhar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da sentença, por não ter mais possibilidade de efeito suspensivo.

Agora, o Tribunal Regional Eleitoral faz a recontagem dos votos, que levará à diplomação de Paulo Duarte (PSB). Em seguida, o TRE/MS notifica a Assembleia, que dá posse a Paulo Duarte.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.

Por unanimidade, o TSE negou o recurso ordinário 060182264, do PRTB e do deputado Rafael Tavares (PRTB), que contestava a cassação.Os ministros negaram nove contestações da defesa e, no mérito, mantiveram a decisão do TRE-MS, pontuando que não houve informação sobre comitê, contratação ou campanha das candidatas, que não teriam participado efetivamente da eleição.

Também consideraram que o partido tinha consciência de que uma das candidatas estava impedida de concorrer em razão da prestação de contas e que a outra não havia se afastado do cargo público no tempo determinado pela legislação eleitoral.

O relator também pontuou que uma das candidatas chegou a ser contratada pelo candidato ao governo e presidente estadual do PRTB, Capitão Contar, bem como teve a prestação de contas zerada.

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