Neste sábado (10), a deputada federal Camila Jara (PT) reverteu decisão judicial que proibia o uso de abadá no bloco para comemorar o aniversário da parlamentar, em Campo Grande. A decisão inicial impunha multa de R$ 500 por pessoa que utilizasse a camiseta com a frase “Vem Cá Mila”.
Conforme a assessoria da deputada, com a decisão, no evento de comemoração ao aniversário às 17h, os participantes poderão utilizar os abadás. As camisetas foram pagas pelos foliões, garante Camila.
Como resposta ao mandado de segurança impetrado pelos advogados da deputada, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro afirma que a decisão da proibição fere o direito líquido e certo à cultura e ao acesso a evento cultural, nos termos da Constituição.
A decisão afirma também que há argumentos que “evidenciam que a conduta da impetrante não está a caracterizar, nem de longe, propaganda eleitoral antecipada, a saber: a camiseta não possui uma única menção, sugestão ou referência a qualquer período eleitoral, muito menos às eleições vindouras.”
Além disso, a defesa da deputada garante que a camiseta não é distribuída gratuitamente, mas vendida por R$ 40. “Prática absolutamente usual em bloco de carnaval de rua, descaracterizando qualquer intenção de premiar ou brindar possíveis eleitores”.
O desembargador ainda afirma que “a comemoração do aniversário da parlamentar é algo que é feito todos os anos, não se tratando de conduta isolada da impetrante apenas esse ano, o que reforça que a intenção do bloco é, realmente, apenas festejar com amigos a sua data de nascimento, aproveitando-se da época de carnaval para realizar um bloco carnavalesco”.
“Iríamos fazer a nossa comemoração mesmo sem camiseta. Eu gosto de reunir o povo, celebrar, festejar… Mas é claro que a decisão me deixou muito animada; é importante repararmos um erro judicialmente e provar que Carnaval sempre é resistência”, disse a deputada.
Fonte: Midiamax