Prefeitura sanciona Lei que cria Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas

A proposta da Prefeitura de Campo Grande para criação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas  foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada na edição n° 7.364, do Diário Oficial (Diogrande). A Lei n. 7.197 propõe um modo de transporto sustentável para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade.

“A administração municipal está atenta à mobilidade urbana da Capital e todas as suas vertentes. Com essa lei, o Município irá elaborar o Edital de chamamento para as empresas que operam esse sistema se candidatem a entrar”, informou a chefe do Executivo Municipal,  completando que “a novidade contribuirá com um sistema sustentável de mobilidade”.

A Prefeitura vai realizar um processo de seleção para cadastrar empresas, classificadas como OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo). “Será feito um chamamento para as empresas interessadas em operar o compartilhamento de bicicletas. A ideia é que sejam instaladas as estações de locação de bicicletas em diversos pontos da cidade. Em Campo Grande são 103 km de ciclovia e o objetivo é ampliar”, justificou Adriane Lopes.

Sistema

O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas consiste em oferecer ao usuário estações físicas em diversos pontos de Campo Grande com bicicletas que poderão ser locadas por meio de plataforma tecnológica disponibilizada e gerida pela OMTA. O usuário poderá alugar as bicicletas vinculadas ao sistema e deve respeitar as regras de circulação do Código de Trânsito Brasileiro.

As estações físicas de embarque e desembarque serão pontos com estruturas para comportar o estacionamento e liberação das bicicletas. Em casos de implantação de estações em parques e praças deverá ter anuência do órgão ou entidade responsável.

A rota das estações deverá ser integrada à malha cicloviária da cidade e complementar às demais redes de transporte.

A implantação e expansão do Sistema deverão adequar a oferta do serviço de bicicletas compartilhadas levando em consideração estudos de demanda realizados pela operadora e validados pelo órgão ou entidade competente.

O serviço de compartilhamento de bicicletas somente poderá ser prestado pela OMTA aprovada e devidamente cadastrada conforme critérios estabelecidos em processo de seleção e cadastramento realizado pelo órgão ou entidade competente.

Ainda conforme a lei, o Poder Público Municipal exercerá suas competências de fiscalização e repressão de práticas abusivas e desleais cometidas pela OMTA, bem como poderá, a qualquer momento, regulamentar limites para cobrança de tarifas pela operadora.

Entenda

No dia 12 de julho de 2023 foi publicado no Diogrande, a instituição de um Grupo Técnico (GT) para estudo da viabilidade de implantação do sistema de bicicletas compartilhadas na Capital. O grupo foi formado por representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e Subsecretaria de Gestão e Projetos Estratégicos (Sugepe).

Além de reuniões e análise de projetos semelhantes, o GT apresentou uma minuta de Lei para implantar o sistema, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e encaminhada para a Câmara Municipal, que aprovou o projeto de lei.

Exemplo mundial

O sistema de compartilhamento de bicicletas já é utilizado em grandes centros urbanos como Amsterdam, Nova Iorque, Paris, Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do México e Barcelona. Já no Brasil, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife. Além disso, há cidades que já desenvolveram programas similares, com benefícios comprovados pela população.

A mobilidade ativa é de suma importância para transformação das cidades, tendo em vista seus diversos benefícios a curto, médio e longo prazo. Introduzir a bicicleta como modal de transporte público saudável e não poluente traz vantagens com a redução do tráfego de veículos automotores, promoção de estilo de vida saudável, redução de CO2 e melhoria na qualidade de vida. Além disso, reduz engarrafamentos e a poluição ambiental nas áreas centrais das cidades, e promove a humanização do ambiente urbano e a responsabilidade social das pessoas.

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