Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 11, a lei que permite à população ter acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos do Mato Grosso do Sul.
Criado em 2017, por meio de lei de autoria do deputado Coronel David (PL), o Cadastro Estadual de Pedófilos foi um grande avanço no combate à pedofilia no Mato Grosso do Sul. Porém, após quase seis anos de vigência, vários obstáculos na interpretação da redação original da lei impediam o acesso às informações de pedófilos com sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, sem direito
a recursos, além de as fotos serem de lado, o que impedia a perfeita identificação do criminoso.
Diante das inúmeras dificuldades relatadas pela população, no início de seu terceiro mandato, Coronel David apresentou duas alterações à Lei: o Projeto de Lei nº 6.067/23, que obriga os criminosos serem fotografados de frente, de modo a garantir a efetiva identificação, e a alteração e acréscimo de dispositivos à Lei 5.038, que permite o acesso integral de todos os cidadãos aos nomes e fotos
dos pedófilos, respeitado o sigilo das investigações policiais. As duas alterações foram aprovadas por unanimidade pela casa de leis.
“A publicação no Diário Oficial desta terça-feira encerra um processo que já durava quase seis anos, e impedia as famílias e a população como um todo, a ter acesso aos nomes e fotos desses criminosos. Agora, com as alterações propostas por mim e aprovadas por unanimidade pelos deputados, temos uma ferramenta que será crucial na segurança de nossas crianças e adolescentes”, comemora Coronel David.
Com a nova norma, estará garantido o acesso a qualquer cidadão ao nome e à foto do pedófilo, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado, ou seja, que já foram condenados pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com conotação sexual, farão parte do Cadastro, tendo assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.
O acesso completo às informações, tais como: dados pessoais completos; características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes serão disponibilizadas para os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
“O Cadastro Estadual de Pedófilos passou por mudanças necessárias e tornou-se uma valiosa arma no combate este crime hediondo, que tanta dor tem causado às famílias”, diz Coronel David. “Nossas crianças e adolescentes precisam de toda a proteção possível, e a partir de agora, basta acessar o site da Sejusp para saber o nome e identificar quem são esses criminosos”.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul tem hoje 321 nomes e está disponível para acesso no site www.sejusp.ms.gv.br