PREFEITA ADRIANE LOPES SANCIONA A LEI QUE FORTALECE REDE DE APOIO AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes sancionou a Lei n. 7.061, de 30 de maio de 2023, que institui no calendário oficial de eventos da cidade a “Campanha Cuida de Mim”, com intuito de combater a violência e os maus-tratos contra crianças e adolescentes. A medida que cria uma rede de apoio através das secretarias municipais da Capital está publicada na edição n. 7.070, na página 1, do Diário Oficial desta quarta-feira (31).

Segundo o texto aprovado, a Campanha deverá ser realizada, anualmente, durante o mês de outubro, em que é comemorado o Dia das Crianças. A propositura tem por objetivo conscientizar a população sobre as formas de prevenção e combate aos mais diversos modos de violência praticados contra crianças e adolescentes.

“Entendemos que essa lei fortalece as ações do município, no que tange o combate a violência contra as nossas crianças. Com isso, poderemos intensificar as identificações desse tipo de crime e proteger ainda mais esse público. Será implementada uma rede de apoio entre a Secretarias Municipal de Assistência Social, Educação e outras”, destacou Adriane Lopes.

Entre as medidas prevista, a lei busca conscientizar a população sobre as formas de prevenção e combate aos mais diversos modos de violência praticados contra crianças e adolescentes; discutir estratégias e ações para impedir a ocorrência de casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes; divulgar números de telefones e formas de denúncia contra violência e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

E, fomentar a prática de cuidados e a proteção integral em favor das crianças e dos adolescentes, previstas na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); cobrar do órgão competente, sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, levando o caso imediatamente ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 136, inciso IV, do ECA, sem prejuízo de se aplicar, desde logo, as medidas de proteção à criança ou adolescente vítimas, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsáveis.

A lei prevê ainda que os órgãos públicos do Município de Campo Grande poderão se juntar à iniciativa privada para a realização de eventos, palestras educativas e ações afins, com a finalidade de promover atividades voltadas à concretização dos objetivos elencados na Lei.

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