Por unanimidade, deputados aprovam duas importantes alterações no Cadastro Estadual de Pedófilos

Na sessão ordinária desta quarta-feira (31), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foram aprovadas, por unanimidade, duas importantes alterações no Cadastro Estadual de Pedófilos, de autoria do deputado Coronel David (PL).

Em 1º discussão, os parlamentares aprovaram a alteração e o acréscimo de dispositivos à Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que permite o integral acesso de todos os cidadãos ao Cadastro, respeitado o sigilo das investigações policiais. O projeto, agora, segue para a 2º discussão.

Já o projeto que acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º da mesma lei foi aprovado em 2ª discussão. Pelo novo texto, a foto do pedófilo deverá ser obrigatoriamente de frente para que seja possível a efetiva identificação.

Estas alterações visam corrigir uma anomalia, pois desde sua criação, em 2017, apenas 03 (três) pedófilos estavam cadastrados, sendo um nome repetido e 02 (duas) fotos de ladoIsso deixava praticamente impossível identificar o criminoso, anulando o real propósito do Cadastro”, revela Coronel David. “Esta casa sempre atuou na proteção dos menos favorecidos, dos mais vulneráveis, sempre em favor de nossas crianças e adolescentes, e jamais o inverso”, reforçou.

O Secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, revelou que o Cadastro Estadual de Pedófilos tem hoje 321 nomes. “A sociedade tem o direito de saber quem são esses criminosos. E poder identificar seus rostos e conhecer seus nomes, sem dúvida, é uma ferramenta que vai ajudar a prevenir o cometimento de novos crimes”.

Após a segunda votação na Assembleia e a sanção do governador, qualquer cidadão terá acesso integral aos nomes e fotos do pedófilo. Já os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm acesso ao conteúdo integral do Cadastro, tais como: dados pessoais completos; foto de frente e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstância e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes.

O Cadastro Estadual de Pedófilos está disponível no site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (SEJUSP) www.sejusp.ms.gov.br .

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