CAPITÃO CONTAR BUSCA LIKES FAZENDO FAKE NEWS E ATACA SEU PRINCIPAL APOIADOR ANDRÉ PUCCINELLI

Um tema muito debatido nos últimos dias é o “FAKE NEWS”, que de um tempo para cá acabou se tornando hábito para alguns políticos em todo o Brasil.

Guiados por uma “onda”, um desejo insaciável por “likes e lacração”, os pseudos guardiões da moralidade plantam desinformações que levam o cidadão comum entender de forma equivocada a verdade dos fatos.

Trazendo para o contexto do Mato Grosso do Sul, foi publicado no Instagran do ex-deputado e derrotado nas urnas de 2022 Capitão Contar, o seguinte texto:

“ESSA DENÚNCIA DE “CABIDE DE EMPREGOS” É GRAVE!”

“Cargos comissionados em órgãos públicos não podem servir para troca de favores políticos. Segundo a denúncia, inclusive, há cargos ocupados por indicações políticas que deveriam ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso, mas que não foram convocadas”.

O mais estranho é o fato da postagem não abordar o período da ilegalidade jurídica apontada pelo magistrado e tão pouco quem criou a Lei, causando dúvidas, desinformando o cidadão, escondendo o verdadeiro criador da Lei, o então ex-governador e um dos principais apoiadores políticos de Contar em 2020, André Puccinelli.

A CRIAÇÃO DA LEI

A Lei Estadual n.º 4.197, de maio de 2012, viabilizou a criação de 145 cargos de comissionados no Detran, um mês após a edição da lei, o Estado de Mato Grosso do Sul, comandando pelo então Governador André Puccinelli passou a expedir decretos criando ou transformando cargos em comissão. A partir de então, segundo o MPMS, as edições dos decretos municipais estabeleceram novos 164 cargos comissionados, ou duplicando o quantitativo de cargos comissionados fixados na lei em questão.

Os cargos foram preenchidos em funções técnicas como atendimento ao público, mesmo havendo um concurso com pessoas aprovadas e aptas a serem convocadas. O preenchimento seria por indicação política.

Veja publicação na íntegra da criação da Lei 4.197 no Diário Oficial nº 8.198, 24 de maio de 2012, páginas 10 e 11.

DECISÃO

Assim, a decisão do magistrado determina a anulação dos decretos e as respectivas portarias de pessoal que nomearam pessoas para esses cargos, devendo observar o limite de funções comissionadas previsto em lei.

GOVERNO DO ESTADO

Procurado pela reportagem, o Governo do Estado disse que não compactua com nenhum tipo de ilegalidade e que o Compliance está sendo executado em todos os órgãos, visando uma gestão transparente, eficaz, correta e com resultados.

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