Conheça as “amigas” que podem responder por incitação ao suicídio de Gabrielli

Conseguimos identificar apenas duas das três “amigas” que fizeram ataques a jovem recebem formada em veterinária, que são Letícia Viana, Elen Maslonek Alpe e Juliana Barbosa. Juliana desativou todas suas redes sociais por medo de ser descoberta nessa trama dos horrores que culminou no suicídio de Gabrielli Gonçalves.

Todas elas podem ser criminalizadas por incitação ao suicídio.

Veja os materiais que coletamos sem censura:

Veja o perfil de Elen Maslonek no Instagram:

Envolvidas podem ser responsabilizados pela morte de Gabrielli

Responsáveis por posts gordofóbicos contra Gabrielli Gonçalves Miranda, de 23 anos, podem responder pelo crime de incitação ao suicídio, previsto no Código Penal. A mãe da vítima afirmou ao Campo Grande News que deverá registrar boletim de ocorrência em delegacia da Capital na próxima semana. Agora, ela se restabelece do sepultamento que ocorreu ontem.

Para o advogado criminalista Rodrigo Corrêa, há formas de punir quem criou o meme comparando a jovem a um botijão de gás, e deu origem a comentários, que na avaliação da família, provocaram a morte da recém-formada médica veterinária.

O advogado explica que o artigo 122 do Código Penal estabelece que é crime “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”, sob pena de dois a seis anos de prisão, se o suicídio se consuma. Em outro caso, a pena prevista é um a três anos, se da tentativa resulta apenas lesão corporal de natureza grave.

A pena é duplicada caso o crime seja praticado por “motivo egoístico” ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tenha diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Se a pessoa foi instigada ao suicídio por meio de bullying, por exemplo, com frases que abordem isso de forma direta, então caracteriza-se o crime”, explica o advogado Rodrigo Corrêa.

Além disso, Corrêa ressalta que caso as falas do suspeito não tenham sido diretas, é preciso que, juridicamente, se comprove a relação, para que haja punição no campo cível. “Se a pessoa cometeu suicídio devido à pressão do bullying, a responsabilização jurídica dependerá da prova de nexo causal”.

“Ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que a pessoa se matou por causa do bullying. Se isso não for comprovado, acredito que é possível responsabilizar na área cível de perdas e danos, mas não na área criminal. Explico: para caracterizar o crime do artigo 122, é necessário que a pessoa tenha instigado ou auxiliado o suicídio de alguma forma. Se não foi o caso, não há como enquadrar a situação na esfera criminal”.

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