No Dia da Mulher, Carlão fala de pautas como liberdade, empoderamento, respeito, igualdade, oportunidades e especialmente o fim da cultura de violência

Neste 08 de março, Dia Internacional da Mulher, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), falou de pautas importantes para as mulheres como liberdade, empoderamento, sororidade, respeito, igualdade de direitos e oportunidades. Especialmente um basta à violência, situação que tem registros recorrentes e crescentes na Capital e no Estado de Mato Grosso do Sul. Carlão alertou que é preciso combater a cultura de violência contra as mulheres e ressaltou que é autor de leis com esse propósito.

“Diariamente temos visto notícias tristes e revoltantes de violência contra as mulheres. Sou um filho que respeita a mãe e sempre a honrou, sou pai de duas mulheres e casado há mais de 37 anos, tenho irmãs, amigas e colaboradoras. Como homem e político percebo o quanto a sociedade precisa combater tendências machistas. Tenho em meu gabinete a maioria de mulheres, desde a minha chefe de gabinete e atuando em inúmeras funções essenciais para o mandato. Porque reconheço a competência de cada uma delas. Não existe justificativa para a falta de igualdade e oportunidades, violência de homens contra mulheres, simplesmente por se acharem no direito a sobrepor suas vontades às delas. Não é não! Término de relacionamentos não é justificativa para violência. Sou autor de leis de combate à violência contra a mulher, em favor da mudança do comportamento social e estrutural. É inaceitável que as mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta”, disse.

Carlão pontuou a reformulação da Procuradoria Especial da Mulher em sua gestão como presidente da Câmara e a criação da Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele também é autor da que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município. Lei que dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher. Lei que concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei que dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.

Para Carlão, a educação e a garantia de direitos são o caminho para promover o conhecimento para o “empoderamento feminino e a igualdade”.

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