Coronel David reforça importância do Projeto do Executivo que modifica contagem de licença maternidade

Na reta final das atividades parlamentares, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul colocaram em discussão nesta quarta-feira (21), diversos projetos do Executivo, entre eles o Projeto de Lei Complementar 11/2022, que altera o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 53/1990).

Após a votação, em segunda discussão, o deputado Coronel David (PL), reforçou a importância do projeto relacionado à licença maternidade. “O Supremo Tribunal Federal se manifestou através de uma ação direta de inconstitucionalidade, por existir diversas leis que tratavam esta questão e de diferentes formas. Houve uma decisão definitiva do STF, e o Mato Grosso do Sul, através do poder executivo corrigiu essa questão no Estatuto dos funcionários Civis, e da mesma forma também o Estatuto dos Militares Estaduais, estabelecendo agora que o início da licença maternidade vai se dar ou com a saída da mãe ou do recém nascido, o último que ocorrer, pacificando essa questão e não teremos mais dúvida com relação a aplicação deste direito no Mato Grosso do Sul”, destacou David.

Modificações importantes
De autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53/90 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). As mudanças estão relacionadas aos períodos de afastamento do serviço e licença-maternidade.

O PLC concede ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo 36 horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.

O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente e será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado enquanto perdurar a situação. Outro intuito da proposição é possibilitar, de maneira uniforme a todas as policiais militares estaduais, indiferentemente de qual carreira pertençam, o direito ajuizado do termo inicial da licença maternidade, que prevê que a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A mudança consentiu com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que deve ser considerada a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença.

Assessoria de Comunicação Coronel David

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